sábado, 15 de junho de 2013

Tribunal condena dois ex-prefeitos por farra com bandas, churrasco, aluguel de veículos e contração de funcionários


 

 

Enquanto inúmeros prefeitos vivem a se queixar da falta de verbas para administrar seus municípios, devido às frequentes quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), outros promovem verdadeiras "farras" com recursos públicos.
imageA constatação foi feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão de julgamentos realizada nesta quinta-feira (13).

Na sessão, o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral (PDT), foi condenado, entre outras coisas, por gastar R$ 450 mil com a contratação de bandas em 2011. Já o ex-prefeito de Itapé Jackson Luiz Lima Rezende (PP), foi apenado por pagar contas de restaurantes e churrascarias para amigos em 2010.

Os dois ainda podem recorrer da decisão, mas o TCM vai encaminhar os relatórios dos casos para o Ministério Público Estadual.

Os vereadores de Conceição do Almeida Antônio José Rodrigues, Antônio Carlos Souza Neiva, Cláudio Rodolfo Borges Coni e Julival de Souza Neiva formularam a denúncia contra Sobral. Os técnicos do TCM constataram que o gestor cometeu várias irregularidades.

Conforme o relatório,  ele gastou "de forma exagerada o montante de R$ 450 mil na contratação de bandas musicais, apresentando falhas, a saber: não comprovação da exclusividade de representação de empresas contratadas pela Comuna, objetivando a apresentação de bandas e artistas diversos; indevida utilização da figura da inexigibilidade licitatória, posto que as bandas em tela não seriam consagradas pela opinião pública; e pagamentos efetivados ao arrepio das normas legais", escreveu no seu voto o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha.

Sobral não apresentou defesa convincente, foi  multado em R$ 5 mil e terá de ressarcir aos cofres públicos o valor desviado.

Funcionários
Já o caso do ex-prefeito de Itapé foi considerado mais grave. Coube à presidente da Câmara Municipal local, Luzinete Miranda dos Santos Pinto, enviar a denúncia do TCM ao constatar as irregularidades do prefeito em 2010.

Entre as "falhas" listadas pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da matéria, estão: "Contratação de mais de 172 funcionários sem concurso público, apesar de a Lei nº 0034/2010 ter autorizado apenas 120; e não recolhimento das contribuições ao INSS das parcelas descontadas dos salários".

Além disso,  o ex-prefeito alugou de forma irregular veículos pertencentes a terceiros, por intermédio da empresa Nunes Locadora de Veículos Ltda., vencedora da licitação pertinente ao transporte escolar.

Houve também "desvio de recursos da merenda escolar; abastecimento de veículos particulares do prefeito por conta do município; aquisição de pneus para veículos seminovos ou veículos que não estavam funcionando; concessão de diárias em número exagerado ao prefeito; pagamentos feitos a diversas empresas sem que os serviços tenham sido realizados", diz o relatório

Churrascos
O que chamou mais a atenção do Tribunal de Contas, no entanto, foi o pagamento de "farras em restaurantes e churrascarias, aos amigos do gestor, com as contas pagas pela prefeitura". Marconi multou Rezende em R$ 15 mil e solicitou representação ao Ministério Público. 

A reportagem não conseguiu localizar os gestores acusados para saber se eles pretendem recorrer das sentenças. (Informações do Jornal A Tarde).