Os partidos podem substituir seus candidatos até dia 15 de setembro, 20
dias antes do primeiro turno das eleições de outubro, segundo resolução
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e especialistas ouvidos pelo UOL.
Nesta semana, o serviço Valor Pro, do jornal "Valor Econômico", chegou a
publicar que o candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, Aécio Neves,
estaria estudando desistir da disputa por estar na 3ª posição nas pesquisas e pela necessidade de dar mais atenção à disputa pelo governo de Minas Gerais, que pode parar nas mãos do petista Fernando Pimentel.
Intenção de voto
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Presidência da República
Embora esteja dentro do prazo regimental, Aécio negou a suspeita, segundo o colunista Fernando Rodrigues.
Entre algumas alas do PT, a possibilidade da volta da candidatura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em substituição à presidente
Dilma Rousseff também estaria sendo aventada. No entanto, de acordo com a "Folha de S.Paulo", o próprio ex-presidente não toparia o desafio a esta altura da corrida eleitoral.
De acordo com o advogado Alberto Rollo, partidos e coligações que
concorrem a cargos majoritários – presidente, governador e senador –
podem trocar seus candidatos até dia 15 de setembro. É esse o prazo
máximo para que o partido indique um novo nome para o cargo. Candidatos
só poderão ser trocados após este prazo em caso de morte do postulante.
Para os cargos proporcionais – deputados estaduais e federais –, o
prazo para substituição se encerrou em 5 de agosto, 60 dias antes do
pleito.
O novo candidato indicado precisa ser aprovado por todos
os partidos que compõem a coligação, segundo o advogado Chrystian
Junqueira.
Outra hipótese que foi cogitada nos bastidores seria a
de Aécio abandonar a candidatura presidencial e ser novamente candidato
ao governo de Minas Gerais pelo PSDB. Neste caso, o prazo para tal
manobra continua sendo 15 de setembro, e Aécio poderia fazer a troca,
desde que todos os partidos da coligação do PSDB em MG aceitassem.
Em caso de candidatos fichas sujas que tiveram o registro eleitoral
cassado e recorreram, a data depende do desdobramento do caso. Sobre a
candidatura de José Roberto Arruda (PR), que concorre ao governo do
Distrito Federal e teve o registrado barrado com base na Lei da Ficha
Limpa, sua campanha é mantida porque o caso está na fase de recursos
ainda não foi finalizado no TSE. Se a decisão final for pela cassação e
ocorrer após o prazo, a eleição ocorre normalmente, mas seus votos devem
ser anulados. Caso o número de votos do candidato seja superior a 50%
do eleitorado, será necessário convocar uma eleição suplementar.
Os prazos para substituição de candidatos variam a cada eleição porque
as regras são definidas por resoluções com base na legislação eleitoral.
A resolução que determina as regras deste ano é a de número 23.405.
O TSE não informou até a publicação desta reportagem se é possível
mudar os dados e fotos dos candidatos em caso de alteração de nomes no
prazo limite de 15 de setembro. Nas eleições municipais de 2012, vários
candidatos renunciaram um dia antes do pleito e seus substitutos
concorreram com os dados do postulante anterior que estavam gravados na
urna.