Mudanças reduzem em 26,58% o acesso ao benefício. Governo argumenta que medida vai gerar economia de R$ 18 bilhões em 2015
As
novas regras para acesso ao seguro-desemprego devem reduzir em 26,5% o
número de benefícios concedidos, segundo estimativa divulgada hoje (16)
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base nos números de
2014.
No ano passado, 8,5
milhões de pessoas entraram com pedidos de seguro-desemprego no Brasil.
Se as regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões dos
pedidos teriam sido negados. Em comunicado do MTE, o ministro Manoel
Dias esclarece que a redução no acesso ao seguro visa a “defender um
patrimônio do trabalhador, que é o FAT [Fundo de Amparo ao
Trabalhador]”. O fundo é formado por contribuições dos trabalhadores e
empregadores e do governo e serve para arcar com esse benefício.
As
novas regras, impostas pela Medida Provisória (MP) 665/2014 estabelecem
que, para ter direito ao seguro pela primeira vez, o trabalhador tem
que ter recebido 18 salários ou mais nos últimos 24 meses. Para obter o
beneficio pela segunda vez, ele tem que ter recebido pelo menos 12
salários nos últimos 16 meses. Na terceira vez, é necessário que tenha
tido seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Antes,
o trabalhador tinha apenas que ter recebido seis salários nos últimos
36 meses, independentemente de quantas vezes já tivesse requisitado o
benefício.
De acordo com os
dados do Ministério do Trabalho, cerca de 50% das pessoas que receberam
o seguro-desemprego pela primeira vez no ano passado atenderiam às
novas regras e cerca de 1,5 milhão teriam o pedido negado. Entre os que
receberam pela segunda vez, 66% também receberiam, se fizessem o pedido
agora e aproximadamente 670 mil não teriam direito ao benefício. Pela
terceira vez, não há mudança nos dados, porque as regras permaneceram
iguais.
As novas regras
para acesso ao seguro-desemprego começam a valer em março. Com a
retomada dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional em 1º de
fevereiro, os parlamentares começarão a analisar o texto da medida e
podem propor mudanças ou mesmo recusar a proposta do Executivo, fazendo
voltar as regras antigas. A Câmara dos Deputados e o Senado terão 60
dias, prorrogáveis por mais 60, para analisar a MP e votar o texto.