Caso aconteceu em fevereiro de 2008; Defensoria Pública entrou com um recurso de apelação para impedir condenado a cumprir pena
Um
homem de 30 anos foi condenado a cumprir sete anos de prisão por ter
beijado à força uma foliã do carnaval de Salvador. O fato aconteceu em
fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi classificado como estupro, crime
considerado hediondo e previsto no artigo 213 do Código Penal.
O
acusado já havia permanecido custodiado em regime fechado por um ano e
um mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em
liberdade.
Após a decisão judicial, a Defensoria Pública da
Bahia entrou com um recurso de apelação para impedir que o denunciado
seja condenado a cumprir a pena. Segundo o defensor público responsável
pelo caso, José Brito Miranda de Souza, "a pena aplicada foi
drasticamente alta" e há uma completa desproporcionalidade entre a pena e
o castigo imposto pelo juízo, ferindo o princípio da razoabilidade.
Isso porque a condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio,
por exemplo.
Ainda de acordo com José
Brito, durante a fase de colheita de provas, nenhuma das partes
envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz responsável pela sentença,
contrariando outro princípio jurídico, o da ampla defesa. O defensor
questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado tenha realmente
acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de instrução
processual.
Para o defensor público, a conduta do acusado não
deve ser tratada como estupro, e sim, constrangimento ilegal ou
importunação ofensiva ao pudor. Caso esse seja o entendimento do juiz, a
condenação à pena seria reduzida e retorno à prisão seria impedido, uma
vez que o acusado já cumpriu um ano e um mês de reclusão.
A apelação da Defensoria Pública deverá ser julgada agora pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.