quinta-feira, 12 de maio de 2016

BA: "Sexo selvagem" entre marido e mulher não é crime se a mulher permite", decide a Justiça.

 A Justiça absolveu da acusação de estupro um ex-marido que foi denunciado pela ex -esposa de ser obrigada fazer sexo selvagem com o suposto infrator. A Ex-esposa disse que possui uma filha em comum com o ex-marido e que diante da medida protetiva de afastamento mínimo de 100 metros de distância do Réu, em relação à Requerente e seus familiares, o Requerido ficou privado de ver e visitar sua filha.

Ouvida na polícia, a ex-esposa disse“...seu ex -companheiro praticou atos sexuais com violência física contra a mesma, batia no rosto, puxava seus cabelos, mordia suas costas, arranhava com unhas e forçava ela fazer sexo selvagem...a mesma ficava com hematomas e toda dolorida.”. Nas fls. 03, consta que a Vítima chegou a procurar o médico para um tratamento, pois tinha praticado relação anal com o Autor.

Contudo, a Justiça entendeu que a alegada violência doméstica é fato atípico, pois a apesar de a Requerente acusar o ex-marido da prática de "sexo selvagem", consistente no comportamento do Requerido durante atos sexuais durante a convivência do casal, houve, no mínimo, consentimento dela nas relações sexuais realizadas, (só agora criticadas pela vítima), mesmo praticando-se o chamado "sexo selvagem".. A suposta vítima só fez o boletim de ocorrência depois do divórcio do casal, ficando claro sua intenção emulativa (de vingança) coo fim da relação.

"Ora, se a Vítima conviveu com o Autor durante 05 anos e nunca procurou a Polícia para registrar qualquer ocorrência de lesão corporal, depreende-se, no mínimo, que a convivência era de livre e espontânea vontade, mesmo praticando-se o chamado "sexo selvagem" , despachou o Juiz.