quinta-feira, 19 de maio de 2016

benefício Cerca de 41 mil clientes da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) deixarão de ter o direito à Tarifa Social

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Da Redação
  • Mila Cordeiro | Ag. A TARDE
    Em Salvador 4.608 clientes perderão o benefício - Foto: Mila Cordeiro | Ag. A TARDE
    Em Salvador 4.608 clientes perderão o benefício
Cerca de 41 mil clientes da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) deixarão de ter o direito à Tarifa Social. A exclusão de se deve ao fato dos beneficiados não atendem mais aos requisitos obrigatórios. A suspensão começa entre o período de 27 de maio e 27 de junho, a depender da data de leitura de cada unidade consumidora. O benefício concede descontos de até 65% na conta de energia.
Os municípios com maior número de famílias que perderão a Tarifa Social é Salvador, com 4.608, seguido por Feira de Santana com 1.073 casos.
As famílias suspensas estão com o Número de Identificação Social (NIS) ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) não localizados no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, ou tem o benefício em mais de uma unidade consumidora, ou ainda com a renda incompatível ao que prevê a Resolução 572/2013 da Aneel, maior que meio salário mínimo por pessoa.
Para continuar recebendo ou reaver a Tarifa Social, é preciso primeiro se dirigir à Prefeitura do seu município para atualizar suas informações junto ao CadÚnico e, em seguida, procurar um dos canais de atendimento da Coelba (agências, rede Coelba Serviços, site ou teleatendimento 0800 071 0800).
A Coelba informa ainda que no ato da atualização cadastral, o titular do benefício deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será necessário apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Tem direito à Tarifa Social toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);