sábado, 1 de outubro de 2016

Multa para selfie na hora da votação varia entre R$ 5 e R$ 15 mil

Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) recomenda aos eleitores atenção especial para o uso de celulares e máquinas fotográficas durante o momento da votação. Quem for flagrado fazendo “selfies” pode ser autuado e pagar multa, que varia de R$ 5 e R$ 15 mil. A medida visa a garantia do sigilo do voto.
A orientação do órgão do Poder Judiciário Federal é que os eleitores entreguem os aparelhos eletrônicos para o mesário no momento de se dirigir à cabine, neste primeiro turno das eleições municipais, que acontecem neste domingo (2). Ainda conforme o Tribunal, caso alguém consiga burlar as regras e publicar fotos do momento da votação, em redes sociais, também pode ser autuado em caso de denúncia.