sexta-feira, 1 de abril de 2016

Estudante diz que foi proibida de entrar em escola de Salvador usando turbante



Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
Atualizado em 01/04/2016 18:12:15
  
Aluna escreveu nota repudiando ação de vice-diretor
(Foto: Reprodução/Facebook)
Uma estudante de 16 anos do Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, no bairro da Ribeira, diz que sofreu discriminação e foi impedida de assistir às aulas na terça-feira (1º) porque estava usando um turbante. Aluna do 3º ano do ensino médio, Laís de Jesus, diz em desabafo compartilhado em redes sociais que se sentiu "ofendida, envergonhada e humilhada" ao ser barrada no portão. A Secretaria da Educação do Estado negou que a aluna tenha sido barrada. 
No relato da aluna, ela conta que o vice-diretor, identificado somente como Celso, a abordou no portão e impediu que ela entrasse, depois de perguntar porque ela usava um turbante. "Eu disse: coloquei porque quis, senti a vontade". O vice-diretor respondeu que o uso da peça só era permitida em caso de motivo religioso, alegando que "a escola não é carnaval e não posso permitir um aluno entrar com cabeça coberta". Laís afirmou que estava sendo racialmente discriminada.
"O meu caso é só mais um e se os demais que venham a passar por isso se calarem isso irá se repetir por milênios! O meu torço deve ser aceitado independente de eu ser candomblecista ou não. Essa regra deve ter mais de 100 anos, nós já estamos em 2016 e isso é lamentável!", conclui o texto da estudante. 
Depois do episídio, estudantes se uniram em um "turbanaço" em manifestação para apoiar a aluna nesta quinta-feira (31). Em nota, o diretor de combate ao racismo da Associação de Grêmios Estudantis de Salvador (Ages) se manifestou. "É lamentável que em tempos onde a auto afirmação de costumes afros se torna cada vez mais respeitado e visível em nossa sociedade, um gestor de escola querer proibir uma estudante de ter acesso a unidade escolar por causa de seu turbante", diz Ralph Oliveira. "Eles já não nos garantem o que é por direito nosso que é o cumprimento da lei 10.639/03 da Afroeducão na rede publica de ensino e agora quer nos impedir, não passarão". 
Estudantes apoiaram jovem (Foto: Lailson Silva/Reprodução/Facebook)
Portaria
O vice-diretor não foi localizado para comentar o caso. Em nota, a Secretaria de Educação do Estado afirmou que as regras sobre o fardamento dos estudantes seguem a Portaria 0557/2011 e que a aluna resolveu se retirar ao ser questionada pelo uso do turbante. "O vice-diretor questionou os motivos dos estudantes utilizarem o fardamento escolar de forma descaracterizada e a estudante em questão alegou satisfação própria. O vice-diretor orientou sobre uso do uniforme padrão e a estudante decidiu, por conta própria, retirar-se da escola", diz a secretaria. 

A portaria fixa como uniforme dos estudantes "as camisas oficiais distribuídas gratuitamente, calça azul, tipo jeans escuro ou similar e calçados, preferencialmente fechados e o uso de peças do vestuário ou adereços para compor a farda dos estudantes da rede estadual só é permitido por motivos de etnia ou religião do estudante, além dos casos de saúde. Estes motivos não foram alegados pela estudante em questão".

Irmãos têm filhos nascidos no mesmo minuto


Benjamin Thayer (à esquerda) e Cassidy nasceram às 18h53 do último dia 20
BENJAMIN THAYER (À ESQUERDA) E CASSIDY NASCERAM ÀS 18H53 DO ÚLTIMO DIA 20
Por Douglas Carvalho – Especial para o Correio

As esposas de dois irmãos do estado americano de Carolina do Norte conseguiram o que parecia impossível: dar à luz no mesmo minuto. O incidente inusitado, inclusive, causou confusão no avô paterno das crianças, Stephen Thayer.
Ele estava no Hospital Regional de Moore, na cidade de Durham, onde Brooke, a mulher de seu filho mais novo, Matt, havia entrado em trabalho de parto, quando recebeu pelo celular a foto da herdeira recém-nascida do casal, Cassidy Thayer. Logo em seguida, imagens do primo da menina, Benjamin, que veio ao mundo a 130 km dali, chegaram no aparelho do homem. “Ele viu a foto do neto e disse: ‘Espera. É um menino”, contou Matt Thayer ao jornal americano USA Today. “Ele ficou um pouco confuso”, acrescentou.
Após o desentendimento, Matt contou ao pai que seu irmão, também chamado Steve Thayer, comemorava o nascimento de Benjamin com a mãe do garoto, Fawn. Cassidy e o primo vieram ao mundo às 18h53 do último dia 20.
“Foi como: ‘Você tem certeza que nasceram na mesma hora?’. Depois houve um choque. Ninguém podia acreditar”, relembrou Stephen Thayer Jr. “Havia uma enfermeira no nosso hospital que tinha trabalhado lá por 40 anos e disse que jamais havia visto algo assim”, contou Matt.
Stephen acrescentou que chegamos ao hospital às 04h30, enquanto seu irmão estava na outra unidade médica com sua mulher em trabalho de parto desde as 08h, o que “tornou ainda mais louco que ambos nasceram ao mesmo temp

Eleições 2016: prazo para filiação partidária termina nesse sábado (2)


 
Termina nesse sábado (2) o prazo para filiação partidária dos pretensos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2016. O desrespeito ao prazo poderá tornar o candidato inelegível. Os candidatos também devem obedecer aos prazos de desincompatibilização, que – em algumas situações – se encerra seis meses antes do pleito. Ou seja, também nesse sábado.
 
Aqueles que disputarão os cargos eletivos deverão verificar ainda o prazo para filiação estabelecido no estatuto partidário.
 
Desincompatibilização
 
Em geral, os prazos para desincompatibilização variam de três a seis meses antes da data definida para o primeiro turno das eleições, a depender do cargo ocupado pelo candidato. Aquele que não obedecer aos prazos poderá ser considerado inelegível.
 
Para disputar a eleição a prefeito ou vice-prefeito, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até quatro meses antes das eleições, dia 2 de junho. Já os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Vereadores também podem concorrer à reeleição, ou ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.
 
Consulta aos prazos de afastamentos
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais. Para realizar a consulta, basta o interessado acessar o link "Prazos de Desincompatibilização", na aba "Área Jurídica", e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente.