15/02/2017 14h11
Entre os beneficiários nominais estão o
ex-governador e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, Jaques
Wagner, o secretário da Fazenda de Salvador, Paulo Souto, e o ex-senador
João Durval.
Acorda Cidade
Agência Brasil - A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos
da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) que concede pensão
especial vitalícia aos ex-governadores baianos. A decisão tem caráter
liminar e foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça, do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pagamento consta na Constituição do Estado da Bahia e a decisão do
juiz considera o ato como “lesivo” ao patrimônio do estado. A decisão
publicada define o benefício como inconstitucional e, por isso, pede a
anulação dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a extinção do
referido artigo da Constituição baiana, por “configurar atentado aos
princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre
outros”.
Em caráter de urgência, o juiz responsável pela decisão pede o
afastamento da aplicação do benefício e cita os ex-governadores João
Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como beneficiados pela
pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num prazo de até
15 dias a partir de hoje, sob pena de “cometimento de crime de
desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela
exclusão da folha de pagamento”.
A decisão ainda delega ao Estado da Bahia, por meio da Procuradoria
Geral do Estado (PGE) que elabore uma planilha, na qual estejam
discriminados todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores,
pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em questão. Em
nota, a PGE informou que “irá analisar o inteiro teor da decisão para,
só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”.
Ação popular
A medida, de caráter liminar, é fruto de uma ação popular movida por
Fábio da Silva Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e
Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia. Na decisão, o juiz
responsável lembra que, para o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, o artigo “fere o preceito constitucional” da Constituição da
República, de 1988.
A PEC estadual 141/14 foi aprovada em novembro de 2014, na Assembleia
Legislativa da Bahia, por unanimidade. A proposta, de autoria do então
deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) foi sancionada, no mesmo dia da
aprovação, pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner, um dos
beneficiários da pensão.
Até então, os ex-governadores citados recebem pensão de R$ 20 mil e, em
caso de morte, o valor pode ser transferido para as respectivas viúvas