- 7.fev.2017 - Familiares de policiais militares do Espírito Santo em manifestação em frente ao Quartel do Comando Geral da PM
Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para
policiais e servidores públicos que atuem diretamente na área de
segurança pública.
Com isso, fica vetado o direito de greve de
policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo
de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança
pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a
sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e
serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no
julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que
questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram
vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que
votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles
avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes
impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em
manifestações. Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da
greve.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro
Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da
segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas
categorias de servidores públicos. Para ele, os policiais civis integram
o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
"O Estado não faz greve. O Estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso", afirmou Moraes
AGU se posicionou contra greve
O Supremo julgou um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra
decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás. Em
manifestação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU
(Advocacia-Geral da União) se posicionou contrária ao direito de greve
para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança
pública.
"A atividade policial, inerente ao dever do Estado de
garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens,
não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada
categoria de servidores públicos ao bem comum", alegou a AGU, em
memorial assinado pela ministra Grace Mendonça.
Para a AGU, os
servidores policiais desempenham um "papel importantíssimo na manutenção
da segurança e da ordem pública, e o não exercício de suas atividades
implica especial dano à coletividade". "Assim, percebe-se necessário
firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela
carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior,
qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e
do patrimônio", ressalta a AGU.
(Com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Brasil)