quarta-feira, 5 de abril de 2017

STF proíbe greve de servidores de todas as carreiras policiais no país

  • 7.fev.2017 - Familiares de policiais militares do Espírito Santo em manifestação em frente ao Quartel do Comando Geral da PM
    7.fev.2017 - Familiares de policiais militares do Espírito Santo em manifestação em frente ao Quartel do Comando Geral da PM
Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Com isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
Gustavo Maia/UOL
Cartazes afixados na entrada da 14ª DP, no Leblon, zona sul do Rio, informam sobre a greve da Polícia Civil
Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em manifestações. Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para ele, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
"O Estado não faz greve. O Estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso", afirmou Moraes

AGU se posicionou contra greve

O Supremo julgou um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás. Em manifestação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou contrária ao direito de greve para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança pública.
"A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum", alegou a AGU, em memorial assinado pela ministra Grace Mendonça.
Para a AGU, os servidores policiais desempenham um "papel importantíssimo na manutenção da segurança e da ordem pública, e o não exercício de suas atividades implica especial dano à coletividade". "Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio", ressalta a AGU.
(Com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Brasil)