terça-feira, 11 de abril de 2017

Veículos com mais de 10 anos sem licenciamento terão baixa automática, diz Ciretran

 

 

11/04/2017 06h39
De acordo com o coordenador da 3ª Circunscrição de Trânsito de Feira de Santana (Ciretran), Silvio Dias, a nova resolução irá beneficiar as pessoas que possuem veículos nessa situação.
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Veículos com mais de 10 anos sem licenciamento terão baixa automática, diz Ciretran
Foto: Orisa Gomes/Acorda Cidade

estabelece que veículos com mais de 25 de anos de fabricação e cujo licenciamento está atrasado há mais de 10 anos terão o registro atualizado automaticamente e farão parte da frota inativa da Base de Índice Nacional (BIN).
De acordo com o coordenador da 3ª Circunscrição de Trânsito de Feira de Santana (Ciretran), Silvio Dias, a nova resolução irá beneficiar as pessoas que possuem veículos nessa situação e também aos proprietários que venderam seus veículos e atualmente não sabem onde encontrar o bem para efetuar a regularização.
“Muitas pessoas, principalmente aqui em nossa região, em Feira de Santana e municípios próximos. Nós observamos muitos veículos nessas condições, e esses serão afetados diretamente e muitos inclusive terão resolvido um problema a partir da publicação dessa resolução. Estando na frota desativada, esse veículo poderá ser baixado definitivamente, que é sair do sistema. Então as pessoas que venderam um veículo e não sabem onde estão ou o veículo já não é mais utilizado terão a possibilidade de resolver o problema”, explicou Silvio Dias.
O coordenador informou que anteriormente, para dar a baixa do veículo antigo, a legislação previa que o proprietário do veículo deveria recortar o chassi, pegar as placas e levar o duty ao órgão de trânsito.
“Como muitas pessoas não sabiam mais onde estava o veículo, o problema ficava gerado e a pessoa não conseguia tirar aquele veículo do seu nome. Idosos, por exemplo, que recebem o benefício da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), não podem ter veículo em seus nomes, e por não conseguirem encontrar o veículo, não conseguiam participar do programa de assistência social”, afirmou Silvio Dias, acrescentando que para veículos com menos de 25 anos de fabricação o procedimento continua o mesmo, não houve alteração da lei, ele terá que apresentar o chassi do veículo para dar a baixa.
Ele esclareceu também que, a partir do momento que um veículo vai para a frota desativada o proprietário tem cinco anos para regularizá-lo junto ao Detran, e o veículo voltar às condições normais ou caso não haja interesse pode se dar a baixa dele. “Os proprietários, entretanto, terão que pagar os débitos atrasados como a taxa de licenciamento”, disse.
Veículos de leilão
O coordenador da 3ª Ciretran informou ainda como deve ser o procedimento para quem compra veículos de leilão. Segundo ele, esses veículos para serem baixados precisam estar com todos os seus débitos quitados. Silvio Dias afirmou que há um volume muito grande de veículos sendo leiloados, e o Detran tem gerido essa situação da melhor maneira possível.
“Quando uma pessoa comprar um carro de leilão é preciso observar se está comprando como sucata ou como um veículo que vai poder voltar a circular. O veículo comprado como sucata deve ser destinado ao desmanche e só poderão ser utilizadas as peças, não pode voltar a circular, e a função de dar baixa é do órgão que fez o leilão, que deve vender o veículo com o chassi recortado, porque não pode circular. Eu abro um parêntese para alertar as pessoas da zona rural que compram motos nessa condição, muitos com notas fiscais clonadas, produtos de roubos”, alertou.
Transferência de veículos
Com relação à transferência de veículos vendidos a terceiros, Silvio Dias, destacou que a pessoa que vende um veículo tem que ter alguns cuidados. Ela tem um prazo de 30 dias para comunicar essa venda, ao pegar a cópia do duty, após preencher e reconhecer as firmas, e levar o documento ao Detran ou no próprio cartório onde foi feito o reconhecimento da firma, para executar a comunicação da venda.
“A partir daquele momento, a pessoa estará isenta de qualquer responsabilidade civil e penal, assim como aquele veículo constará no sistema do Detran como uma venda comunicada. O comprador estará inserido como proprietário e todos os serviços estarão bloqueados até que ele faça a transferência. Caso a pessoa não siga esses procedimentos, o órgão de trânsito não poderá atuar em seu favor, e ela terá que procurar a Justiça para, em uma ação, o juiz determinar que aquela pessoa faça a transferência”, disse.
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