A
questão foi decidida por unanimidade na Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira (26). Três paraibanas
alegam ter composto a música durante uma viagem a Disney em 2006. Em
2012, outras três jovens teriam fechado acordo extrajudicial com a
cantora baiana Sharon Acioly abrindo mão da autoria.
Marcela Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga reivindicam na Justiça a co-autoria da música, bem como uma indenização por danos morais e materiais. Segundo elas, que afirmar ser as verdadeiras compositoras da música, as outras três amigas as teriam excluído do acordo feito anteriormente.
No
processo, elas incluíram Sharon Acioly e Antônio Dyggs, que registraram
a música; a Editora Musical Panttanal Ltda; a Teló Produções; a
gravadora Som Livre; a Apple Computer do Brasil e o próprio Michel Teló.
Em março de 2012, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, determinou o bloqueio de todo o dinheiro arrecadado por Teló com o hit. Como a medida viria sendo descumprida, o cantor foi multado em R$ 2 milhões no mês de novembro por não ter depositado os ganhos com a música numa conta judicial.
A Apple Computer Brasil havia entrado com um recurso pedindo a suspensão do julgamento em João Pessoa. A defesa da empresa argumentou que as estudantes propuseram uma ação contra sete réus perante o tribunal de João Pessoa, mas nenhum dos acusados teria domicílio na comarca.
O relator do processo, porém, garante que o foro de João Pessoa tem competência para julgar a ação. “Quanto o ato ou o fato ocorre em mais de um lugar, é competente a qualquer deles julgar a ação reparatória, resolvendo-se eventual conflito pela prevenção”, pontuou.
Com informações do JC/NE10/ Paraíba