domingo, 10 de março de 2013

Cura gay' tramita na comissão de Feliciano

 

 

IG 10/03/2013 00h00

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Foto: Agência Câmara
Feliciano foi eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos sob protestos
O novo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, pastor Marco Feliciano (PSC-SP), terá apoio de metade dos integrantes do grupo pelos direitos civis da Câmara Federal. A nova composição da comissão conta com oito dos 16 titulares vindos da bancada evangélica, dona de projetos polêmicos que tramitam no Congresso. A força pode ser decisiva para a aprovação de iniciativas parlamentares como a que reduz a abrangência da lei que pune o preconceito religioso ou outro projeto que autoriza o tratamento psicológico para “cura das homossexualidades”.
A lista de temas espinhosos inclui um projeto de decreto legislativo (PDC 521/2011) de autoria de Feliciano. O deputado propõe a realização de um plebiscito sobre o “reconhecimento legal da união homossexual como entidade familiar”.
O pastor argumenta no projeto que o Supremo Tribunal Federal (STF) desrespeitou a Constituição Federal de 1988, ao permitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo . O desrespeito seria em relação ao terceiro parágrafo do artigo 226 da Constituição, que define como entidade familiar a “união estável entre o homem e a mulher”.
Isso eliminaria propostas como o projeto elaborado pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) para permitir o casamento e adoção por homossexuais . O projeto foi anexado ao PDC 232/2011, do deputado André Zacharow (PMDB-PR), que também pede a realização de um plebiscito.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) é relatora de ambos os projetos na comissão e, em documento apresentado em setembro do ano passado, afirmou que a decisão do STF situou o tema “no âmbito das liberdades e garantias individuais” ao definir que a restrição à união homoafetiva seria uma ofensa a esses direitos.
A relatora propôs o engavetamento dos projetos. Segundo ela, de acordo com a garantia das liberdades individuais, “a preservação dos direitos das pessoas unidas por relações homoafetivas independeria da posição majoritária que eventualmente se formasse ao redor do tema (em um plebiscito)”. Ou seja, a união entre pessoas do mesmo sexo não poderia ser proibida por consulta popular ao ser enquadrado, pelo STF, como direito civil. Os projetos aguardam decisão final da comissão.